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68,7 mil eleitores em Roraima não votaram no primeiro turno, mas podem votar no segundo

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em Boa Vista Tiago Côrtes/g1 Roraima O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que 68.749 eleitores de Ror...

68,7 mil eleitores em Roraima não votaram no primeiro turno, mas podem votar no segundo
68,7 mil eleitores em Roraima não votaram no primeiro turno, mas podem votar no segundo (Foto: Reprodução)

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em Boa Vista Tiago Côrtes/g1 Roraima O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que 68.749 eleitores de Roraima não compareceram às urnas no primeiro turno. O número representa 17,12% do eleitorado, mas isso não impede o voto no segundo turno para presidente da República. O estado conta com 401.496 eleitores aptos a votar. De acordo com a Corte Eleitoral, o índice está dentro da média histórica de abstenção registrada no estado. O TSE considera cada turno de votação como uma eleição independente e, portanto, faltar ao primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Em Roraima, os eleitores vão às urnas no dia 25 de outubro para escolher o candidato à presidência da República. No pleito, disputam Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A votação acontece das 7h às 16h, pelo horário de Boa Vista, assim como no primeiro turno. No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal. Como justificar ausência Caso no dia da votação o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral. Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições. Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. Outra forma de justificar a ausência é indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação. É necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito. Agora no g1 Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.