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Câmara de Sorocaba revoga lei que exigia cobertura em pátios de veículos apreendidos

Pátio de recolhimento de veículos atrai mosquitos da dengue e preocupa moradores em Sorocaba TV TEM/Reprodução A Câmara Municipal de Sorocaba (SP) revogou ...

Câmara de Sorocaba revoga lei que exigia cobertura em pátios de veículos apreendidos
Câmara de Sorocaba revoga lei que exigia cobertura em pátios de veículos apreendidos (Foto: Reprodução)

Pátio de recolhimento de veículos atrai mosquitos da dengue e preocupa moradores em Sorocaba TV TEM/Reprodução A Câmara Municipal de Sorocaba (SP) revogou integralmente a Lei nº 8.397, de 14 de março de 2008, eliminando a obrigatoriedade de cobertura total nos pátios públicos ou privados destinados ao depósito de veículos e motocicletas recolhidos por infrações de trânsito ou ilícitos penais. A nova lei foi publicada no Jornal Município de Sorocaba, na última sexta-feira (16). O projeto de lei, de autoria do vereador Cícero João (PSB), foi aprovado no Legislativo e promulgado com a assinatura do prefeito Rodrigo Manga, sem partido. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A justificativa oficial da nova legislação fundamenta a mudança na necessidade de adequar o ordenamento jurídico local às regras federais e aos princípios da Administração Pública, articulada em três eixos principais. A proposta destaca a inconstitucionalidade formal da lei anterior por vício de competência. De acordo com o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte, e o tema já é minuciosamente regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entretanto, não havia nenhuma ação de inconstitucionalidade em andamento. Agora no g1 Outro argumento diz respeito à violação aos princípios materiais da razoabilidade e da proporcionalidade. Como os veículos automotores são projetados e fabricados para suportar intempéries climáticas no dia a dia, permanecendo a céu aberto em vias públicas, garagens descobertas e pátios de montadoras, exigir a cobertura de áreas de custódia que atingem dezenas de milhares de metros quadrados representaria um ônus irracional. A justificativa aponta também prejuízos ambientais e econômicos, já que a impermeabilização excessiva do solo compromete a drenagem pluvial urbana, aumenta o risco de alagamentos e eleva os custos operacionais das concessões, encarecendo as taxas cobradas do cidadão. A regra revogada, ainda conforme o autor do projeto, criava barreiras burocráticas sem gerar ganho efetivo na preservação dos bens, além de apresentar falta de efetividade prática e tratamento desigual, já que a exigência de cobertura não era aplicada a grandes pátios privados da cidade. O que diz o autor da lei revogada Em conversa com o g1, o ex-vereador Paulo Mendes, autor da legislação aprovada em 2008, criticou a decisão da Câmara Municipal e defendeu a necessidade de manter os veículos sob proteção adequada enquanto estiverem sob custódia do poder público ou de concessionárias. "Tive a iniciativa na época por considerar que um veículo, mesmo que apreendido por irregularidades, tem proprietário legítimo e precisa ser protegido de todas as intempéries (chuva, sol e depreciações). Quem tem a guarda do veículo deve preservá-lo. Por essa razão considerei que o pátio onde são recolhidos os veículos necessariamente precisa ter cobertura. No meu modo de ver, a revogação da lei foi um retrocesso", afirmou Paulo Mendes. Questionado se a intenção original da lei de 2008 também envolveu medidas de saúde pública, como o combate à proliferação de focos do mosquito da dengue em situações de acúmulo de água, o ex-parlamentar confirmou que esse ponto foi central nas discussões da época. "Sim. Argumentei isso também na discussão e aprovação do projeto", disse. Pátio de recolhimento de veículos atrai mosquitos da dengue e preocupa moradores em Sorocaba TV TEM/Reprodução Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM