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Cassação de vereadores de Rosana tem efeitos suspensos e caso segue em análise no TRE-SP

Com a decisão, os vereadores afastados podem retornar aos cargos na Câmara Municipal até que os recursos finais sejam julgados Reprodução/Câmara Municipal...

Cassação de vereadores de Rosana tem efeitos suspensos e caso segue em análise no TRE-SP
Cassação de vereadores de Rosana tem efeitos suspensos e caso segue em análise no TRE-SP (Foto: Reprodução)

Com a decisão, os vereadores afastados podem retornar aos cargos na Câmara Municipal até que os recursos finais sejam julgados Reprodução/Câmara Municipal Uma decisão provisória (liminar) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação de vereadores de Rosana (SP). Os políticos haviam perdido os mandatos em 12 de junho, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais. O caso ainda tramita na 2ª instância no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com a decisão, tomada no dia 26 de julho, os vereadores afastados podem retornar aos cargos na Câmara Municipal até que os recursos finais sejam julgados. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Já o TSE reforçou ao g1, nesta terça-feira (30), que a situação segue em trâmite no TRE-SP e, na reclamação ajuizada no TSE, ainda não há decisão. Apesar disso, a defesa apresentou uma decisão monocrática proferida em uma tutela cautelar antecedente, na qual o relator concedeu efeito suspensivo à decisão do TRE-SP. Conforme o documento da decisão apresentada pela defesa, em nome de dois dos quatro vereadores que se tornaram suplentes após recontagem de votos, o relator reconsiderou a decisão do TRE. “Defiro o pedido de efeito suspensivo, para determinar, até o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos requerentes na origem, a suspensão de todos os efeitos do acórdão regional, inclusive da retotalização realizada e de todos os efeitos dela decorrentes”, informou o relator na decisão. Na prática, o relator determinou a suspensão, até o julgamento dos embargos de declaração, de todos os efeitos da decisão do Tribunal Regional. A medida também suspende a recontagem dos votos (retotalização) e todos os atos decorrentes dela. 🔎 A recontagem foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que reconheceu irregularidades envolvendo candidaturas dos partidos PRD e Solidariedade, além da Federação PSDB/Cidadania. Com a decisão, os votos das legendas foram recalculados, alterando a composição do Legislativo municipal em 16 de junho. Nova retotalização Câmara Municipal de Rosana (SP) Reprodução/Google Maps O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou ao g1 nesta terça-feira (30) que o cenário final nas eleições suplementares do município de Rosana será definido após o julgamento dos embargos de declaração pelo TRE-SP. Até esta terça-feira (30), tendo em vista a decisão do TSE, os vereadores anteriormente cassados devem retornar aos seus cargos na Câmara Municipal, após nova retotalização, marcada para esta sexta-feira (3/07), conforme o TRE-SP. Os suplentes empossados posteriormente à retotalização devem deixar de ocupar os cargos. Ao g1, Samuel Lucas Procopio, advogado dos vereadores cassados, reforçou que o caso começou com a ação no Juízo Eleitoral de primeiro grau, que julgou improcedente. O processo foi reconhecido em segundo grau em São Paulo. Para tentar reverter a situação, a defesa entrou com pedido liminar no TSE, para que os vereadores retornem aos respectivos cargos até que todo o processo seja julgado. Segundo o advogado, a decisão permite que os vereadores retornem aos respectivos cargos enquanto o processo continua em análise. “Essa decisão, em caráter de liminar, vai ter julgamento, mas faz com que os vereadores retornem novamente ao cargo”, descreveu a defesa. O g1 pediu uma nova nota ao TSE a respeito do pedido de tutela cautelar apresentado pela defesa, mas não obteve retorno até o momento. O que diz a Câmara Municipal Em nota, a Câmara Municipal de Rosana informou que, até o momento, não foi formalmente intimada da decisão judicial que determina o retorno dos vereadores afastados. Por essa razão, e por não ter tido acesso aos detalhes dessa decisão, não há como fazer qualquer afirmação. O Legislativo reforçou que, quando a intimação oficial for recebida, a Câmara cumprirá integralmente a determinação judicial, em estrita observância à legalidade e ao respeito às instituições e à Justiça. Entenda o caso Segundo o TRE, foi determinada a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania, e de Angelo Aparecido de Andrade, do PRD. O partido Solidariedade não teve nenhum candidato eleito. O reprocessamento ocorreu no cartório da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio (SP), que considerou eleitos os seguintes candidatos: Valdir Celso Rodrigues (MDB) José Adelson Guedes (União) Aher Yashima Bombonati (PSD) Nilson da Costa (Avante) Passaram à condição de suplente: Angelo Aparecido de Andrade (PRD) Kleber Antonio da Silva Dan (FE Brasil - PT/PC do B/PV) Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos (PSDB/Cidadania) Marcelo Aguiar Cavalheiro (PSDB/Cidadania) Conforme o TRE-SP, as decisões envolvendo vereadores dos partidos Partido da Renovação Democrática e Solidariedade, além da federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, foram proferidas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O julgamento terminou com placar de quatro votos a três. Gislaine era a atual presidente da Câmara Municipal de Rosana, enquanto Angelo ocupava o cargo de vice-presidente da Casa. Além das cassações, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a anulação de todos os votos recebidos para o cargo de vereador pelos partidos envolvidos. Segundo o autor da ação, as candidatas teriam obtido votação inexpressiva e apresentado baixa ou nenhuma movimentação de recursos, além da ausência de atos de campanha, o que configuraria violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. A legislação citada estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM