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Contribuintes têm até esta terça (30) para pagar IPTU e entrar no Refis 2026 em Teresina

IPTU e REFIS 2026: contribuintes têm até 30 de junho para quitar impostos O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota úni...

Contribuintes têm até esta terça (30) para pagar IPTU e entrar no Refis 2026 em Teresina
Contribuintes têm até esta terça (30) para pagar IPTU e entrar no Refis 2026 em Teresina (Foto: Reprodução)

IPTU e REFIS 2026: contribuintes têm até 30 de junho para quitar impostos O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única com 10% de desconto e para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 será encerrado nesta terça-feira (30) em Teresina. A Prefeitura de Teresina informou que o IPTU 2026 segue válido e exigível, mesmo após uma decisão judicial suspender uma norma regulamentar do imposto. A decisão liminar foi concedida após ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI). ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU também deverão pagar a primeira parcela nesta terça (30). Nessa opção, está disponível o pagamento em até seis parcelas mensais e consecutivas, sem desconto. LEIA TAMBÉM: IPTU agora pode ser pago com cartão de crédito e parcelado em até 12 vezes em Teresina De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Semf), os boletos do IPTU 2026 e do Refis 2026 podem ser emitidos no Portal de Serviços da Prefeitura de Teresina ou nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs), localizadas no Centro, Zona Leste e Teresina Shopping. A cobrança também estabelece as mesmas regras para o pagamento da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSISP). LEIA TAMBÉM: Justiça suspende parte das regras do novo IPTU de Teresina e mantém limite de aumento de 25%; entenda Os imóveis que têm direito à isenção do IPTU da capital em 2026 são associações de bairro, associações desportivas e de assistência social, cujo valores não ultrapassem não ultrapasse o valor venal de R$ 160.272,03, residências de portadores de câncer ou AIDS, além de imóveis cedidos ao município, edifícios-garagem e residências no Centro. O cálculo do imposto se baseia no valor venal do imóvel. Essa quantia é determinado seguindo os critérios de avaliação imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF). O valor final depende da alíquota aplicável, que varia conforme a localização e a utilização do imóvel. IPTU 2025: veja calendário de vencimento do imposto em Teresina Divulgação/SEMF Refis 2026 A medida foi publicada no Diário Oficial do Município em 8 de maio e contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estão em fase de cobrança judicial, desde que atendam aos critérios previstos na legislação. Entre os principais benefícios está o desconto de 100% sobre juros e multas para débitos tributários quitados à vista, além da possibilidade de redução de até 50% na atualização monetária. O programa também prevê condições específicas para débitos não tributários e multas por descumprimento de obrigações acessórias. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas. Será concedido abatimento de até 80% em juros e multas para pagamento em até 12 parcelas; de até 60% para parcelamentos entre 13 e 24 vezes; e de até 40% para prazos superiores. ℹ️Podem aderir ao RefisTHE pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais, incluindo dívidas relacionadas a tributos como IPTU, ISS e taxas, além de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores. Também poderão ser incluídos débitos que estejam em discussão judicial, desde que o contribuinte opte pela desistência da ação. De acordo com a prefeitura, a regularização permite que o contribuinte volte a emitir certidões negativas, participe de licitações, no caso das empresas, e tenha acesso facilitado a financiamentos e crédito. Nota da Semf A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), vem a público esclarecer que os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao exercício de 2026 permanecem plenamente válidos e exigíveis, não havendo qualquer impedimento legal para sua cobrança. O esclarecimento decorre de análise técnica formalizada no Parecer Jurídico nº 00043.027548/2026-18, elaborado pela PGM em resposta à decisão judicial proferida pelo Desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo, que concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo norma regulamentar relacionada ao tributo. Conforme apurado no referido parecer, a decisão judicial possui eficácia exclusivamente prospectiva (efeitos ex nunc), ou seja, produz efeitos apenas para o futuro, sem retroagir sobre atos administrativos já praticados. Considerando que a totalidade dos lançamentos do IPTU 2026 já se encontrava concluída antes do pronunciamento judicial, tais lançamentos não são alcançados pela suspensão cautelar. A análise jurídica destaca, ainda, que o próprio Desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator da decisão, consignou expressamente que a cobrança regular do imposto não se encontra inviabilizada. Dessa forma, a suspensão cautelar produzirá efeitos apenas sobre lançamentos futuros, a partir do exercício de 2027, não havendo necessidade de relançamento do tributo para o exercício corrente. A SEMF e a PGM reforçam a orientação para que os contribuintes mantenham o pagamento do IPTU 2026 dentro dos prazos e condições regularmente estabelecidos. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube