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DF teve 5,3 mil ações judiciais por classificação em concursos públicos em 2025 e é a 2ª UF com mais processos do país

Prova de concurso público. Reprodução/Freepik O Distrito Federal foi a segunda unidade da federação com mais ações judiciais relacionadas a concursos pú...

DF teve 5,3 mil ações judiciais por classificação em concursos públicos em 2025 e é a 2ª UF com mais processos do país
DF teve 5,3 mil ações judiciais por classificação em concursos públicos em 2025 e é a 2ª UF com mais processos do país (Foto: Reprodução)

Prova de concurso público. Reprodução/Freepik O Distrito Federal foi a segunda unidade da federação com mais ações judiciais relacionadas a concursos públicos em 2025, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, foram 5.385 novos processos envolvendo disputas sobre classificação ou preterição de candidatos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Os dados foram consultados no painel Justiça em Números, que reúne estatísticas do Judiciário em todo o país. No ranking nacional, o DF aparece atrás apenas do Rio de Janeiro, que registrou 6.878 ações no mesmo período. Na sequência estão: Bahia (3.894) Pernambuco (3.841) Minas Gerais (3.345) Veja os vídeos que estão em alta no g1 Em todo o país, foram 44.605 novos processos relacionados a classificação ou preterição em concursos públicos. No ano anterior, haviam sido 35.332 ações, o que representa um crescimento de 26,5%. No DF, também percebe-se o aumento de ações desse tipo em relação ao ano anterior. Em 2024, foram registrados 4.120 novos processos. Já em 2025, o total subiu para 5.385. 🔎 Essas ações costumam envolver questionamentos de candidatos sobre a forma como o resultado de concursos foi aplicado ou sobre a convocação para os cargos. O advogado especialista em concursos públicos Raphael de Almeida explica que a preterição ocorre quando a administração pública desrespeita a ordem de classificação do concurso e candidatos aprovados são ultrapassados ou ignorados na convocação para o cargo. “O edital prevê a possibilidade de contestar notas, questões ou critérios de correção. Se o candidato identificar erro ou inconsistência, o ideal é apresentar o recurso no prazo, apontando de forma objetiva os pontos equivocados”, afirma. Segundo o advogado especialista em direito público Glauco Leal Nogueira, há situações em que candidatos aprovados deixam de ser convocados enquanto o poder público utiliza outras formas de contratação. “Pode caber desde a impugnação do edital até a apresentação de mandado de segurança”, acrescenta. Antes de recorrer à Justiça, candidatos também podem tentar resolver eventuais problemas dentro do próprio concurso, por meio de recursos administrativos previstos no edital. Os especialistas orientam que os candidatos acompanhem os atos publicados pela administração pública e fiquem atentos ao prazo de validade do certame para avaliar possíveis irregularidades. LEIA TAMBÉM: MANIFESTAÇÃO: Candidatas ao Corpo de Bombeiros pedem que concurso mantenha teste de barra dinâmica TÍTULO: Brasília é eleita Capital Ibero-Americana de Patrimônio Cultural; veja o que isso significa Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.