Eleitores com deficiência têm até 14 de setembro para pedir transporte gratuito para votar em SP
Vista lateral homem com deficiência em cadeira de rodas. Freepik/Imagem Ilustrativa Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham dificuldade pa...
Vista lateral homem com deficiência em cadeira de rodas. Freepik/Imagem Ilustrativa Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham dificuldade para chegar ao local de votação têm até 14 de setembro para solicitar transporte individual gratuito para o 1º turno das Eleições 2026 em São Paulo. O serviço será oferecido em mais de 300 cidades, de acordo com a disponibilidade de veículos e após avaliação das condições de cada pedido. A solicitação pode ser feita pela internet, por meio deste formulário, com acesso pelas credencias da plataforma Gov.br, ou presencialmente em um cartório eleitoral. O transporte é oferecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em parceria com prefeituras e com o governo do estado. A iniciativa faz parte do programa Seu Voto Importa, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para solicitar o serviço, é suficiente fazer uma autodeclaração. O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor, por um curador ou procurador. São consideradas pessoas com mobilidade reduzida aquelas que têm dificuldade permanente ou temporária para se locomover. A definição inclui idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas. Pedido não garante transporte A solicitação não significa que o transporte será concedido automaticamente. O atendimento depende da disponibilidade de veículos no município e leva em conta fatores como o grau de dificuldade de locomoção, a existência ou não de transporte público acessível e a distância até o local de votação. No formulário, o eleitor deve informar os dados pessoais e o endereço onde deseja ser buscado. Também precisa indicar se existe transporte público disponível no trajeto até o local de votação. É necessário informar ainda se haverá acompanhante ou animal de assistência, o tipo de deficiência — física, visual, auditiva, mental ou intelectual — e o grau de dificuldade de locomoção, incluindo a necessidade de cadeira de rodas. O eleitor pode solicitar o transporte para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois. Para quem solicitar o serviço para o segundo turno, o prazo termina em 5 de outubro. O resultado do pedido será enviado ao e-mail informado no cadastro até 48 horas antes da eleição. Se a solicitação for negada, não será possível apresentar recurso. Como funciona O transporte gratuito faz o trajeto de ida e volta entre o endereço informado pelo eleitor e seu local oficial de votação. O serviço é limitado ao município do eleitor. Não são permitidos deslocamentos entre cidades diferentes. O endereço de partida informado para a ida também deverá ser o mesmo usado como destino na volta. O programa não atende eleitores de outros estados que tenham feito transferência temporária do voto para votar em São Paulo. O serviço é destinado exclusivamente a pessoas com inscrição eleitoral no estado. O transporte deve ser usado somente para o deslocamento relacionado à votação. Quem precisar justificar a ausência pode fazer isso no dia da eleição, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título. Também é possível justificar em até 60 dias depois da votação pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Dúvidas Informações gerais sobre o programa podem ser obtidas pela Central de Atendimento do TRE-SP, pelo telefone 148, ou nos cartórios eleitorais. Questões relacionadas ao resultado da solicitação devem ser encaminhadas pelo e-mail informado na mensagem de aprovação ou negativa do pedido. Problemas no dia da votação, como atraso do veículo ou dificuldades no embarque, devem ser tratados pelo telefone de plantão informado no e-mail de confirmação do transporte. Transporte para comunidades tradicionais O programa Seu Voto Importa também prevê transporte para moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais, conforme as possibilidades de cada município. Os pedidos podem ser encaminhados ao TRE-SP por e-mail ou diretamente no cartório eleitoral da região.