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Ex-namorado é condenado por estelionato sentimental e deve pagar R$ 456 mil à mulher no TO

Fachada do Fórum de Palmas Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO Um homem foi condenado a pagar R$ 456,4 mil à ex-namorada por estelionato sentimental em Palmas. Segu...

Ex-namorado é condenado por estelionato sentimental e deve pagar R$ 456 mil à mulher no TO
Ex-namorado é condenado por estelionato sentimental e deve pagar R$ 456 mil à mulher no TO (Foto: Reprodução)

Fachada do Fórum de Palmas Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO Um homem foi condenado a pagar R$ 456,4 mil à ex-namorada por estelionato sentimental em Palmas. Segundo a Justiça, ele se aproveitou da confiança criada durante o relacionamento para obter vantagens financeiras. A vítima fez transferências bancárias e chegou a oferecer a própria casa como garantia de uma dívida contraída pelo ex-namorado com agiotas. A decisão foi expedida na terça-feira (29) pela juíza substituta Ana Paula Araújo, da 2ª Vara Cível de Palmas. Conforme a sentença, o golpe envolveu manipulação psicológica e exploração do vínculo afetivo entre os dois. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp 🔎 Conforme a Justiça, o estelionato sentimental acontece quando um dos parceiros, em uma relação, usa o vínculo de confiança, a dependência emocional e promessas artificiosas de futuro para induzir o outro ao erro e obter vantagens econômicas indevidas. O nome do homem não foi divulgado. Por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa. Nos autos, o homem alegou que a vítima "é pessoa maior, capaz e instruída, tendo assumido voluntariamente os riscos de um investimento comercial". Ele também afirmou que não havia comprovação de vício de consentimento ou de conduta ilícita. LEIA TAMBÉM Transporte coletivo de Palmas terá reforço durante as eleições; confira Castramóvel tem contrato renovado por R$ 4,1 milhões para castrar e microchipar cães e gatos; veja como agendar Agora no g1 Como o estelionato aconteceu? A vítima conheceu o homem por um aplicativo de relacionamento em 2021. O relacionamento durou um ano e um mês. No início, ele pedia pequenas quantias emprestadas. Em setembro daquele ano, pediu dinheiro para comprar um supermercado em Gurupi. Na época, o homem contraiu um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas e ofereceu o imóvel da vítima como garantia. Como não pagou a dívida, a mulher passou a ser cobrada pelos agiotas e precisou negociar para evitar perder a casa. Com a renegociação, o valor da dívida chegou a R$ 270 mil. O homem também colocou o nome da vítima no contrato social do supermercado. Por causa das dívidas do estabelecimento, ela teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Segundo a sentença, o golpe foi praticado por meio de manipulação e exploração da relação afetiva. A juíza afirmou que houve uma "assimetria de poder e vulnerabilidade estrutural de gênero". "A própria essência dessa espécie de conflito traz inscrita em si uma nítida assimetria de poder e vulnerabilidade estrutural de gênero. O ilícito não se consumaria mediante simples coerção física, mas sim por meio de manipulação psicológica e exploração do vínculo afetuoso, valendo-se o requerido de papéis e estereótipos socioculturais tradicionais para conquistar a confiança da requerente antes de desferir o golpe patrimonial". Danos morais e materiais A Justiça determinou que o ex-namorado pague R$ 406.400 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. Segundo a sentença, a maior parte da indenização corresponde aos valores gastos pela vítima durante o relacionamento: R$ 128 mil em transferências bancárias realizadas em 2021; R$ 8,4 mil em transferências realizadas em 2022; R$ 270 mil pagos na renegociação da dívida para evitar a perda do imóvel. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.