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Gilmar Mendes defende análise pelo plenário do afastamento de Andrei e cita risco de 'desequilíbrio da disputa político-eleitoral'

Gerson Camarotti comenta repercussão no STF da decisão de Mendonça O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (...

Gilmar Mendes defende análise pelo plenário do afastamento de Andrei e cita risco de 'desequilíbrio da disputa político-eleitoral'
Gilmar Mendes defende análise pelo plenário do afastamento de Andrei e cita risco de 'desequilíbrio da disputa político-eleitoral' (Foto: Reprodução)

Gerson Camarotti comenta repercussão no STF da decisão de Mendonça O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (8) que a competência para analisar o afastamento do diretor da Polícia Federal (PF) pode ser do plenário e citou que o impacto da ordem do ministro André Mendonça pode causar "desequilíbrio da disputa político-eleitoral". A manifestação do ministro foi feita para justificar o pedido de vista – ou seja, mais tempo para análise – na análise da decisão individual de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da chefia da PF. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Segunda Turma do STF. Segundo o ministro, o plenário tem entendimento firmado de que "em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral". Ministro Gilmar Mendes do STF André Correa/STJ Argumentos Mendes apresentou três argumentos centrais para defender que o caso seja levado para análise dos 10 ministros. Além de Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam os votos e seguiram o relator pelo afastamento de Andrei.  Segundo o decano, Mendonça já tinha indicado que o relatório da Polícia Federal que apontou uma suposta relação do ministro Alexandre de Moraes e citou Andrei seria do plenário. Mendes alegou ainda três argumentos centrais:  A competência é do plenário porque o relatório de inteligência da PF, sem valor probatório, seria produzido por provocação de Moraes, que integra a Primeira Turma da Corte, sendo que a competência para exame dos atos imputados a integrante do tribunal é do plenário e não da turma.  Mendonça, consignou em decisão de 1º de setembro de 2026 que o exame da matéria haveria de ocorrer perante o Plenário, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência desta Corte; A Presidência da Corte abriu um procedimento para apurar o relatório e Fachin pediu informações sobre todas as questões envolvidas no caso - prazo que vence no dia 14 de setembro.