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Justiça determina suspensão de contrato do Samu em 91 cidades do RN

Ambulâncias SAMU no Walfredo Gurgel Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão, por 30 dias, de uma licitação ...

Justiça determina suspensão de contrato do Samu em 91 cidades do RN
Justiça determina suspensão de contrato do Samu em 91 cidades do RN (Foto: Reprodução)

Ambulâncias SAMU no Walfredo Gurgel Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão, por 30 dias, de uma licitação do governo do Estado que visa à contratação de serviços médicos de plantão presencial para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O serviço em questão atende a 91 municípios potiguares. A suspensão aconteceu após uma cooperativa médica acionar o Judiciário para questionar a habilitação da empresa que havia vencido o certame. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Alexandre Motta, falou que a pasta confia no processo licitatório realizado e que vai atender à decisão judicial tomando medidas que não interfiram no atendimento. "Nós temos muita confiança no processo licitatório que nós realizamos e acima de tudo sabendo que a empresa que hoje presta o serviço tem dado a contento essa tarefa. Entretanto, temos uma decisão judicial a cumprir, temos 30 dias pelo relato da a imprensa, e nesses 30 dias vamos tomar as medidas cabíveis, dentro da legalidade, sem interferir em nenhum momento, em nenhum risco, no atendimetno que o Samu presta à sociedade no Rio Grande do Norte", disse. Agora no g1 Segundo a denúncia da cooperativa médica, a empresa vencedora da licitação não comprovou experiência específica em atendimento pré-hospitalar móvel, uma exigência expressa que constava no edital da licitação. Ao analisar o caso, o juiz responsável destacou que os documentos apresentados pela empresa vencedora não demonstram atuação prévia no Samu ou em serviços similares. De acordo com a decisão liminar, o período de um mês serve para que o Estado adote medidas que garantam a continuidade das atividades sem prejuízo à população. Nesse intervalo, a gestão estadual poderá: Prorrogar o contrato anterior; Realizar uma nova licitação; Efetuar uma contratação emergencial. Questionamento de edital Vídeos mais assistidos do g1 RN