Nova lei prioriza matrículas de filhos de vítimas de violência doméstica em escolas de Porto Velho
Violência contra mulher: como pedir ajuda Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão priori...
Violência contra mulher: como pedir ajuda Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade em matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida está prevista em uma lei publicada nesta sexta-feira (16) e começa a valer em 2027. De acordo com a Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, o benefício vale para mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e têm a guarda definitiva ou provisória dos filhos ou de outras crianças e adolescentes. Para solicitar a prioridade, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos: Decisão judicial que concedeu medida protetiva; Boletim de ocorrência; Relatório ou declaração de órgãos de políticas para mulheres, serviços de assistência social ou de saúde, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público; Laudo médico ou psicológico; Outros documentos que comprovem a situação de violência. As escolas deverão manter o sigilo das informações apresentadas pelas vítimas e garantir a proteção dos dados. Leia também: 'Morreu após dizer não': por que identificar os sinais de violência pode salvar mulheres em RO Rondônia está entre os sete estados onde mortes violentas cresceram em 2025, aponta anuário Ex-candidato a prefeito e senador: quem é o pastor acusado de crimes sexuais por mais de 10 mulheres em RO Em casos de urgência comprovada, a matrícula ou transferência poderá ser feita inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. Nesses casos, a documentação complementar deverá ser entregue à escola em até 30 dias. A lei também proíbe qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres beneficiadas e as crianças e adolescentes sob sua guarda. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado. A medida entra em vigor no ano letivo de 2027. Violência contra a mulher © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília