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Nova lei prioriza matrículas de filhos de vítimas de violência doméstica em escolas de Porto Velho

Violência contra mulher: como pedir ajuda Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão priori...

Nova lei prioriza matrículas de filhos de vítimas de violência doméstica em escolas de Porto Velho
Nova lei prioriza matrículas de filhos de vítimas de violência doméstica em escolas de Porto Velho (Foto: Reprodução)

Violência contra mulher: como pedir ajuda Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade em matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida está prevista em uma lei publicada nesta sexta-feira (16) e começa a valer em 2027. De acordo com a Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, o benefício vale para mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e têm a guarda definitiva ou provisória dos filhos ou de outras crianças e adolescentes. Para solicitar a prioridade, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos: Decisão judicial que concedeu medida protetiva; Boletim de ocorrência; Relatório ou declaração de órgãos de políticas para mulheres, serviços de assistência social ou de saúde, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público; Laudo médico ou psicológico; Outros documentos que comprovem a situação de violência. As escolas deverão manter o sigilo das informações apresentadas pelas vítimas e garantir a proteção dos dados. Leia também: 'Morreu após dizer não': por que identificar os sinais de violência pode salvar mulheres em RO Rondônia está entre os sete estados onde mortes violentas cresceram em 2025, aponta anuário Ex-candidato a prefeito e senador: quem é o pastor acusado de crimes sexuais por mais de 10 mulheres em RO Em casos de urgência comprovada, a matrícula ou transferência poderá ser feita inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. Nesses casos, a documentação complementar deverá ser entregue à escola em até 30 dias. A lei também proíbe qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres beneficiadas e as crianças e adolescentes sob sua guarda. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado. A medida entra em vigor no ano letivo de 2027. Violência contra a mulher © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília