Piauí registra quatro denúncias no 1º dia de propaganda eleitoral; veja o que é proibido e o que é liberado
Início da propaganda eleitoral: regras valem para internet, comícios, som e atos de rua O Piauí registrou quatro denúncias de possíveis irregularidades na ...
Início da propaganda eleitoral: regras valem para internet, comícios, som e atos de rua O Piauí registrou quatro denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral ainda em seu primeiro, no domingo (16), segundo a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Carmen Campelo. As denúncias foram registradas por cidadãos pelo aplicativo Pardal e, até as 19h, já estavam tramitando na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral começou oficialmente no domingo e permite que candidatos façam campanha nas ruas e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, no entanto, começa somente em 28 de agosto. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Em entrevista à TV Clube, Carmen Campelo explicou algumas das principais regras que devem ser observadas por candidatos, partidos e eleitores durante a campanha. 🚫 O que é proibido Distribuição de brindes: candidatos não podem distribuir aos eleitores brindes ou itens que possam configurar captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos. Entre os exemplos citados pela secretária estão camisetas e cestas de alimentos. Combustível para eleitores: também é proibido fornecer combustível para eleitores.Segundo Carmen, somente veículos cadastrados pela campanha podem ser abastecidos. Os gastos precisam ser comprovados na prestação de contas, inclusive com notas fiscais. Enquetes eleitorais: a partir de 16 de agosto, também estão proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Segundo Carmen Campelo, consultas públicas feitas com eleitores para saber em quem eles pretendem votar também não podem ser utilizadas na propaganda eleitoral. ✅ O que é liberado Campanha nas ruas: candidatos podem realizar propaganda eleitoral nas ruas desde domingo (16), incluindo atos de campanha e distribuição de material gráfico dentro das regras estabelecidas pela legislação. Campanha na internet: a propaganda eleitoral também está liberada nas redes sociais e em outras plataformas digitais. A propaganda paga ou impulsionada na internet também passou a ser permitida a partir de 16 de agosto. Camisetas para equipes: pessoas que trabalham para uma campanha podem usar camisetas de identificação. A proibição é quanto à distribuição dessas peças aos eleitores. Abastecimento de veículos cadastrados: veículos utilizados pela própria campanha podem ser abastecidos, desde que estejam cadastrados e os gastos sejam devidamente registrados e comprovados na prestação de contas, conforme explicou a secretária do TRE-PI. Como denunciar O eleitor que identificar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para receber denúncias. Segundo Carmen Campelo, o sistema começou a receber os registros no domingo (16) e, até as 19h do primeiro dia, já havia quatro denúncias no Piauí. Para fazer uma denúncia, o eleitor precisa se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título. O registro não pode ser anônimo. A secretária explicou que o cidadão também precisa apresentar elementos que ajudem a comprovar a denúncia, como fotografias ou outros tipos de prova. O aplicativo possui ainda um sistema de inteligência artificial que auxilia o eleitor a descrever tecnicamente o tipo de irregularidade que pretende denunciar. Propaganda eleitoral irregular em Mogi das Cruzes (imagem ilustrativa) Ralph Siqueira/TV Diário VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube