TRF1 mantém prazo para Incra concluir demarcação de território quilombola no Maranhão
Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís Divulgação/MPF-MA O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o prazo d...
Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís Divulgação/MPF-MA O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o prazo de 180 dias para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID) da comunidade quilombola Cariongo, em Santa Rita, no Maranhão. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A decisão foi uma das duas obtidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em processos envolvendo direitos de comunidades quilombolas. No outro caso, o Tribunal manteve a anulação da aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico do Rio Jauquara, em Mato Grosso, por falta de consulta prévia às comunidades afetadas. Comunidades no Rio Jauquara A 11ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, os recursos apresentados pela União, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Fundação Cultural Palmares e pela empresa Prospecto Participações e Negócios. O colegiado manteve a decisão que invalidou o processo administrativo do inventário da usina hidrelétrica e o despacho da Aneel que aprovou os estudos. Também foi mantida a determinação para a realização de novos estudos socioambientais e de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas potencialmente afetadas. O MPF argumentou que os estudos não avaliaram adequadamente os impactos do empreendimento sobre as comunidades e não seguiram as diretrizes do Manual de Inventário Hidrelétrico. Segundo o órgão, a escolha da alternativa de queda para a implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) influencia as etapas seguintes do projeto. O Tribunal destacou que a fase de inventário não tem caráter apenas descritivo ou cartográfico. A escolha do aproveitamento hidroenergético pode condicionar as etapas posteriores e influenciar os impactos socioambientais do empreendimento. Por isso, a consulta prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) deve ocorrer antes da aprovação do inventário, e não apenas durante o licenciamento ambiental. Segundo o entendimento do TRF1, a participação das comunidades precisa ocorrer antes de decisões administrativas que possam afetá-las. A bacia do Rio Jauquara abriga 16 comunidades quilombolas nos municípios de Porto Estrela, Barra do Bugres e Nossa Senhora do Livramento, em Mato Grosso. Cinco ficam no entorno do empreendimento: Camarinha, Cãozinho, Baixius, Morro Redondo e Vaca Morta. As comunidades temem que as intervenções alterem o curso do rio e prejudiquem seus modos de vida. Agora no g1 Comunidade Cariongo No Maranhão, a 12ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, o recurso do Incra e manteve a sentença que determinou a conclusão do RTID da comunidade quilombola Cariongo em até 180 dias. O procedimento administrativo começou em 2005, mas não foi concluído após anos de tramitação. Para o MPF, a demora caracteriza omissão injustificada do poder público e viola o princípio constitucional da razoável duração do processo. O Incra alegou limitações administrativas e orçamentárias e questionou a intervenção do Judiciário no procedimento. O Tribunal, porém, entendeu que a demora excessiva permite o controle judicial e que a medida não viola a separação dos Poderes nem a reserva do possível. O MPF ajuizou uma ação civil pública para garantir o andamento do processo de identificação e delimitação do território. O TRF1 reconheceu a legitimidade da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais da comunidade e manteve a obrigação imposta ao Incra. Com a decisão, o Instituto deverá concluir o procedimento para garantir segurança jurídica ao território tradicional.